CDU - Competências e
Atribuições
Competências do CDU
As competências do Conselho de Desenvolvimento Urbano essão definidas pela Lei Municipal n. 9.313, de 31 de julho de 2017, que disciplinou a composição e o funcionamento do Conselho. As competências, elencadas no artigo 3º, são:
- debater e fiscalizar as diretrizes e os instrumentos da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano em consonância com os artigos 1º, 3º, 4º e 5º, da Lei nº 8.655, de 30 de julho 2008;
- coordenar a realização da Conferência Municipal da Cidade;
- gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no art. 201, da Lei nº 8.655, de 30 de julho de 2008.
Atribuições do CDU
As atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano são definidas pela Lei Municipal n. 8.655, de 30 de julho de 2008, que em seu artigo 199 as enumera:
- analisar, debater, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município de Belém, da lei de uso e ocupação do solo e outras regulações urbanísticas;
- apreciar e deliberar sobre as propostas de detalhamento, leis e demais instrumentos de implementação do Plano Diretor do Município de Belém;
- acompanhar e avaliar a elaboração e execução das operações urbanas, a aplicação dos instrumentos urbanísticos, os consórcios públicos e privados, os planos e projetos de intervenção urbana em habitabilidade e infra-estrutura;
- apreciar as propostas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto aos recursos consignados para a execução das estratégias estabelecidas neste Plano Diretor e sugerir mudanças para atender a sua execução;
- acompanhar a execução financeiro-orçamentária municipal relacionada às estratégias e prioridades estabelecidas neste Plano Diretor;
- acompanhar os resultados de monitoramento da evolução urbana e avaliar os impactos do Plano Diretor do Município de Belém;
- sugerir ajustes e mudanças nas estratégias e prioridades do Plano Diretor do Município de Belém, segundo os resultados do controle, avaliação e acompanhamento;
- acompanhar a elaboração, implementação e monitoramento dos planos setoriais, zelando pela integração das políticas em questão;
- solicitar a promoção de conferências e assembléias territoriais sobre assuntos de interesse público;
- solicitar informações aos órgãos do Poder Público Municipal e convidar autoridades administrativas para prestar informações e esclarecimentos nas sessões de controle, acompanhamento e avaliação da gestão deste Plano Diretor.
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